TERMO DE ADESÃO, LICENÇA DE USO E TRATAMENTO DE DADOS
SIMULIUM CONTROL
Versão 2.001
Data-base: 27 de junho de 2026.
AVISO IMPORTANTE
Este termo disciplina o uso do Simulium Control e deve ser lido integralmente antes do aceite.
O aceite eletrônico não substitui licitação, contratação, convênio, autorização, parecer jurídico, designação formal, procedimento administrativo ou outro instrumento que seja obrigatório para o município conforme a legislação aplicável.
Quando o usuário aceitar este termo em nome de um município, declara possuir autorização institucional suficiente para solicitar o acesso e realizar a adesão. Caso essa autorização não exista, o usuário deverá interromper o procedimento e procurar o responsável competente do município.
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. LICENCIANTE
Jucelito Ferreira, Engenheiro Químico, responsável pelo desenvolvimento e pela administração do aplicativo Simulium Control, ou pessoa física ou jurídica que venha a representá-lo formalmente, doravante denominado LICENCIANTE.
Contato administrativo: logical.maker.job@gmail.com.
1.2. MUNICÍPIO ADERENTE
O município, prefeitura, secretaria, setor, órgão ou entidade pública identificada no cadastro e na solicitação de acesso, representada pelo usuário que realiza o aceite eletrônico, doravante denominado MUNICÍPIO ou ADERENTE.
1.3. USUÁRIO RESPONSÁVEL PELO ACEITE
A pessoa identificada pelo nome, e-mail, município e demais dados registrados no momento do aceite, que declara ter lido este termo e possuir autorização para aderir às suas condições em nome do MUNICÍPIO.
2. DEFINIÇÕES
Para fins deste termo, considera-se:
APLICATIVO: o sistema web Simulium Control, incluindo seus módulos, interfaces, banco de dados estrutural, rotinas, relatórios, recursos de impressão, mapas, PWA e futuras atualizações.
LICENCIANTE: o proprietário, desenvolvedor ou representante formal do Simulium Control.
MUNICÍPIO: o ente, prefeitura, secretaria, setor ou órgão aderente que utiliza o aplicativo.
USUÁRIO: a pessoa autorizada a acessar o aplicativo por meio de credenciais individuais.
DADOS MUNICIPAIS: informações institucionais, operacionais e técnicas cadastradas pelo MUNICÍPIO, incluindo calhas, arroios, aplicadores, trechos, mapas, medições, volumes, custos, relatórios e configurações.
DADOS PESSOAIS: informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
CONTROLADOR: agente responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
OPERADOR: agente que trata dados pessoais em nome e conforme as instruções do controlador.
3. OBJETO
3.1. Este termo regula o acesso e o uso do Simulium Control pelo MUNICÍPIO.
3.2. O aplicativo oferece apoio ao cadastro, organização, cálculo, conferência, registro histórico, geração de relatórios, estimativa de custos e impressão de etiquetas relacionados às aplicações de BTI no controle de simulídeos.
3.3. O Simulium Control é uma ferramenta de apoio técnico e operacional. Ele não substitui avaliação de campo, responsabilidade profissional, orientação do fabricante, norma técnica, autorização administrativa ou obrigação sanitária e ambiental.
4. ADESÃO E ACEITE ELETRÔNICO
4.1. A adesão ocorre quando o usuário marca a opção de concordância, confirma sua senha e conclui o primeiro acesso ou outro procedimento de aceite disponibilizado pelo sistema.
4.2. O aceite poderá gerar registro contendo:
- Código único da adesão.
- Versão e cópia do termo aceito.
- Nome e e-mail do usuário.
- Município vinculado.
- Data e hora do aceite.
- Endereço IP e informações técnicas disponíveis.
- Hash ou outro mecanismo de verificação de integridade.
4.3. O registro de aceite poderá ser utilizado para auditoria, comprovação da manifestação eletrônica, segurança e exercício regular de direitos.
4.4. Ao aceitar, o usuário declara que:
- Leu integralmente o documento.
- Compreendeu suas condições.
- Informou dados verdadeiros.
- Possui autorização institucional suficiente.
- Compromete-se a usar o aplicativo dentro de suas atribuições.
4.5. Se o município exigir instrumento próprio, assinatura de autoridade específica ou processo administrativo formal, o aceite eletrônico deverá ser complementado pelo procedimento exigido.
5. LICENÇA DE USO
5.1. O LICENCIANTE concede ao MUNICÍPIO uma licença de uso:
- Não exclusiva.
- Não transferível.
- Não sublicenciável.
- Limitada aos usuários autorizados.
- Restrita às finalidades institucionais relacionadas ao uso do aplicativo.
- Revogável em caso de violação deste termo, risco de segurança ou encerramento da disponibilização.
5.2. A licença permite utilizar os recursos disponibilizados na versão vigente, observados os limites técnicos, permissões e perfis de acesso.
5.3. A licença não transfere ao MUNICÍPIO a propriedade do código-fonte, marca, identidade visual, estrutura, arquitetura, rotinas, modelos, documentação interna, fórmulas implementadas, componentes ou demais direitos relacionados ao aplicativo.
6. USOS PROIBIDOS
6.1. É proibido:
- Revender, sublicenciar ou explorar comercialmente o acesso sem autorização.
- Copiar ou distribuir código-fonte ou componentes protegidos.
- Realizar engenharia reversa ou tentar obter acesso indevido ao código-fonte.
- Contornar autenticação, isolamento de municípios ou controles de segurança.
- Utilizar credenciais de outra pessoa.
- Inserir código malicioso, explorar vulnerabilidades ou prejudicar o serviço.
- Acessar, alterar ou divulgar dados de outro município sem autorização.
- Utilizar o aplicativo para finalidade ilícita ou incompatível com este termo.
- Apresentar resultados do sistema como substitutos da conferência profissional obrigatória.
7. GRATUIDADE DA VERSÃO 2.001
7.1. A versão 2.001 do Simulium Control é disponibilizada gratuitamente aos municípios que solicitarem acesso e tiverem sua liberação aprovada pelo LICENCIANTE ou administrador do SaaS.
7.2. Não haverá cobrança de mensalidade ou taxa de licença pelo uso ordinário da versão 2.001.
7.3. A gratuidade não inclui, salvo acordo específico:
- Implantação personalizada.
- Treinamento presencial.
- Suporte extraordinário.
- Desenvolvimento sob demanda.
- Customizações exclusivas.
- Migrações especiais.
- Integrações externas.
- Hospedagem dedicada.
- Equipamentos, impressoras, etiquetas ou insumos.
7.4. Serviços adicionais somente poderão ser cobrados mediante proposta, instrumento ou aceite específico.
7.5. Eventuais versões futuras, módulos pagos ou alterações do modelo de disponibilização deverão ser comunicados previamente e dependerão de aceite quando implicarem novas obrigações ou cobranças.
7.6. Não haverá cobrança retroativa pelo período em que a versão 2.001 tenha sido disponibilizada gratuitamente.
8. CONTAS, USUÁRIOS E LIMITES DE ACESSO
8.1. Cada usuário deverá possuir conta individual e utilizar credenciais próprias.
8.2. O MUNICÍPIO é responsável por solicitar, revisar, inativar ou excluir acessos quando houver mudança de equipe, função ou autorização.
8.3. O superadministrador poderá estabelecer e alterar o limite de técnicos disponibilizados ao MUNICÍPIO.
8.4. O LICENCIANTE poderá suspender contas em caso de suspeita de fraude, compartilhamento indevido, risco de segurança, violação deste termo ou determinação legal.
8.5. Senhas são pessoais e não devem ser compartilhadas. O usuário deverá comunicar imediatamente qualquer suspeita de comprometimento.
9. DADOS MUNICIPAIS E TITULARIDADE
9.1. Os dados cadastrados pelo MUNICÍPIO permanecem vinculados ao respectivo MUNICÍPIO.
9.2. Este termo não transfere ao LICENCIANTE a titularidade dos dados municipais operacionais.
9.3. São exemplos de dados municipais:
- Dados institucionais e contatos.
- Calhas, arroios, córregos e rios.
- Aplicadores e trechos.
- Placas, metros e ordem de entrega.
- Coordenadas, mapas, KML e KMZ.
- Medições, cálculos e resultados.
- Consumo, preço e custo do BTI.
- Relatórios, etiquetas e configurações.
9.4. O MUNICÍPIO autoriza o LICENCIANTE a armazenar, organizar, processar, calcular, gerar relatórios, realizar backups, prestar suporte e executar outras operações necessárias ao funcionamento do aplicativo.
9.5. O MUNICÍPIO declara possuir competência, autorização e base legal para inserir e tratar os dados que cadastrar.
10. USO DE DADOS PARA ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO
10.1. O MUNICÍPIO autoriza o LICENCIANTE a utilizar dados cadastrados para:
- Manutenção e correção do aplicativo.
- Suporte técnico.
- Testes e validação de funcionalidades.
- Estudos e levantamentos.
- Estatísticas e indicadores.
- Aprimoramento de cálculos e relatórios.
- Desenvolvimento de novas funcionalidades e versões.
- Desenvolvimento de outros aplicativos relacionados ao controle de simulídeos, saúde pública, meio ambiente, gestão de aplicações ou áreas correlatas.
10.2. O LICENCIANTE deverá priorizar dados anonimizados, agregados, estatísticos ou sem identificação direta sempre que isso for compatível com a finalidade pretendida.
10.3. O uso externo de dados que identifiquem diretamente o MUNICÍPIO em publicação, apresentação pública, publicidade, material comercial ou compartilhamento com terceiros deverá possuir finalidade legítima e autorização específica ou outra base jurídica aplicável.
10.4. Dados pessoais não serão vendidos.
10.5. Dados pessoais somente poderão ser utilizados conforme a legislação, a Política de Privacidade e as finalidades informadas.
10.6. A autorização desta cláusula não afasta direitos de titulares nem obrigações de confidencialidade, segurança, transparência e proteção de dados.
11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E LGPD
11.1. As partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como regulamentações aplicáveis da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
11.2. Em regra, o MUNICÍPIO atua como controlador dos dados pessoais inseridos ou tratados para suas finalidades públicas, administrativas e operacionais.
11.3. O LICENCIANTE atua, em regra, como operador quando trata dados pessoais em nome do MUNICÍPIO para disponibilizar o aplicativo.
11.4. O LICENCIANTE poderá atuar como controlador dos dados necessários às suas próprias finalidades legítimas, incluindo:
- Administração da plataforma.
- Gestão de solicitações e contas.
- Autenticação e segurança.
- Prevenção a fraudes e abusos.
- Auditoria.
- Suporte.
- Comunicações administrativas.
- Defesa e exercício regular de direitos.
11.5. O enquadramento como controlador ou operador depende da operação de tratamento concreta e de quem toma as decisões essenciais sobre sua finalidade e seus meios.
11.6. As partes deverão observar, entre outros, os princípios de finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
12. INSTRUÇÕES DO MUNICÍPIO E COOPERAÇÃO
12.1. Quando atuar como operador, o LICENCIANTE tratará os dados conforme este termo, a Política de Privacidade, as funcionalidades do aplicativo e as instruções lícitas do MUNICÍPIO.
12.2. O LICENCIANTE poderá recusar instruções que sejam ilegais, tecnicamente inviáveis, incompatíveis com a segurança ou contrárias aos direitos de terceiros.
12.3. As partes deverão cooperar, dentro de suas atribuições, para:
- Atendimento a titulares.
- Correção de dados.
- Auditorias e investigações legítimas.
- Avaliação de incidentes.
- Cumprimento de determinações legais.
- Elaboração de informações necessárias à prestação de contas.
13. PRESTADORES E INFRAESTRUTURA
13.1. O LICENCIANTE poderá utilizar provedores de hospedagem, banco de dados, e-mail, backup, mapas, infraestrutura e outros serviços necessários ao funcionamento do aplicativo.
13.2. Esses prestadores deverão receber somente os dados necessários ao serviço contratado e estarão sujeitos às obrigações legais e contratuais aplicáveis.
13.3. Quando um prestador tratar dados em nome do LICENCIANTE ou do MUNICÍPIO, poderá atuar como operador ou suboperador conforme a operação realizada.
14. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
14.1. O LICENCIANTE adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e compatíveis com o porte, contexto e riscos do aplicativo.
14.2. As medidas podem incluir:
- Autenticação de usuários.
- Separação lógica dos municípios.
- Controle de permissões.
- Conexão HTTPS em produção.
- Registros de auditoria.
- Backups.
- Atualizações e correções.
- Proteção de formulários e sessões.
- Monitoramento e resposta a falhas.
14.3. Nenhum sistema é completamente imune a falhas ou incidentes. As partes comprometem-se a agir com diligência para prevenção, redução de riscos e resposta adequada.
15. INCIDENTES DE SEGURANÇA
15.1. A parte que identificar suspeita ou confirmação de incidente envolvendo dados do aplicativo deverá comunicar a outra parte sem demora injustificada e fornecer as informações disponíveis.
15.2. As partes cooperarão para investigar, conter, mitigar, documentar e corrigir o incidente.
15.3. O controlador responsável pela operação afetada avaliará a necessidade de comunicação à ANPD e aos titulares.
15.4. Quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares, deverão ser observados os prazos e procedimentos previstos na legislação e na regulamentação da ANPD.
15.5. O operador deverá fornecer ao controlador, dentro de prazo razoável e conforme sua disponibilidade técnica, as informações necessárias ao cumprimento das obrigações legais.
15.6. Registros de incidentes poderão ser preservados pelo prazo exigido pela regulamentação aplicável.
16. DIREITOS DOS TITULARES
16.1. Os titulares poderão exercer os direitos previstos na LGPD, incluindo, quando aplicável:
- Confirmação da existência de tratamento.
- Acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Informação sobre compartilhamento.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade.
- Portabilidade, conforme regulamentação.
- Eliminação de dados tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.
- Informação sobre a possibilidade de não consentir e suas consequências.
- Revogação do consentimento quando esta for a base utilizada.
- Revisão de decisões exclusivamente automatizadas, quando aplicável.
16.2. Quando o MUNICÍPIO for controlador, será responsável pelo atendimento do titular, com cooperação do LICENCIANTE na medida técnica aplicável.
16.3. Solicitações relacionadas a dados controlados diretamente pelo LICENCIANTE poderão ser encaminhadas para logical.maker.job@gmail.com.
17. CONFIDENCIALIDADE
17.1. As partes deverão preservar informações não públicas acessadas em razão do uso do aplicativo.
17.2. A obrigação inclui credenciais, dados pessoais, informações operacionais, registros técnicos, relatórios não públicos e configurações de segurança.
17.3. A confidencialidade não se aplica a informações:
- Publicamente disponíveis sem violação deste termo.
- Recebidas legitimamente de terceiro.
- Já conhecidas de forma comprovável.
- Exigidas por lei, ordem judicial ou autoridade competente.
- Divulgadas mediante autorização válida.
18. BACKUPS, COFRE E RECUPERAÇÃO
18.1. O sistema poderá disponibilizar backups municipais e recursos de cofre, arquivamento, limpeza e recuperação.
18.2. A realização de backup não garante recuperação absoluta em todas as situações.
18.3. O MUNICÍPIO deverá manter cópias próprias dos documentos que estejam sujeitos a obrigações administrativas de guarda ou que sejam essenciais à continuidade de suas atividades.
18.4. Backups poderão ser mantidos temporariamente para segurança, auditoria, recuperação, continuidade, cumprimento legal ou exercício regular de direitos.
19. RETENÇÃO, ARQUIVAMENTO E EXCLUSÃO
19.1. Os dados poderão ser mantidos enquanto necessários para:
- Uso do aplicativo.
- Histórico técnico.
- Auditoria e rastreabilidade.
- Prestação de contas.
- Segurança e prevenção a fraudes.
- Backup e recuperação.
- Cumprimento de obrigação legal.
- Exercício regular de direitos.
19.2. O MUNICÍPIO poderá solicitar, conforme as funcionalidades disponíveis, exportação, backup, arquivamento, limpeza ou encerramento do uso.
19.3. A exclusão de registros operacionais poderá depender de confirmação, justificativa e backup prévio.
19.4. Exclusões poderão preservar registros mínimos, logs, evidências de aceite, auditorias ou backups quando houver fundamento legal, técnico ou de segurança.
19.5. Dados anonimizados de forma que não permitam identificação razoável poderão ser mantidos e utilizados conforme a legislação.
20. RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
20.1. O MUNICÍPIO é responsável por:
- Inserir dados corretos e atualizados.
- Garantir a legitimidade dos dados cadastrados.
- Definir usuários autorizados.
- Revisar acessos periodicamente.
- Inativar contas que não devam mais acessar o sistema.
- Proteger credenciais.
- Conferir cálculos antes das aplicações.
- Validar alturas, vazões, percentuais, trechos, placas, metros e doses.
- Cumprir normas técnicas, sanitárias, ambientais e administrativas.
- Observar as instruções do fabricante do BTI.
- Manter equipamentos, internet e impressoras adequados.
- Comunicar falhas, incidentes ou acessos indevidos.
- Manter cópias externas de documentos cuja guarda seja obrigatória.
21. RESPONSABILIDADES DO LICENCIANTE
21.1. O LICENCIANTE é responsável por:
- Disponibilizar o aplicativo conforme suas condições técnicas.
- Manter e aprimorar as funcionalidades.
- Corrigir falhas conforme gravidade, prioridade e viabilidade.
- Aplicar medidas razoáveis de segurança.
- Preservar registros essenciais de auditoria.
- Respeitar este termo e a Política de Privacidade.
- Tratar dados pessoais conforme a legislação aplicável.
- Informar mudanças materiais nas condições de uso.
22. RESPONSABILIDADE TÉCNICA SOBRE O BTI
22.1. O Simulium Control auxilia na organização e no cálculo, mas não realiza avaliação física do local nem substitui a conferência humana.
22.2. A decisão final sobre aplicação, concentração, dose, distância, volume, local, frequência e segurança permanece sob responsabilidade do MUNICÍPIO e de seus profissionais habilitados.
22.3. O MUNICÍPIO deverá conferir:
- Condições reais do curso d'água.
- Altura e leitura da calha.
- Integridade e adequação da calha.
- Dados cadastrados.
- Produto e lote utilizados.
- Validade e orientações do fabricante.
- Normas e autorizações aplicáveis.
- Condições climáticas, ambientais e operacionais.
23. DISPONIBILIDADE E LIMITAÇÕES
23.1. O aplicativo poderá sofrer interrupções por manutenção, atualizações, falhas de internet, hospedagem, energia, banco de dados, serviços de terceiros, eventos de segurança ou força maior.
23.2. Salvo compromisso específico formalizado, não há garantia de disponibilidade ininterrupta ou prazo fixo de atendimento.
23.3. O LICENCIANTE não responde por resultados incorretos causados por:
- Dados errados ou incompletos inseridos por usuários.
- Medições de campo incorretas.
- Configuração inadequada das calhas.
- Uso de produto diferente do previsto.
- Alteração indevida das tabelas técnicas.
- Falha de equipamento, internet ou impressão.
- Descumprimento das orientações técnicas.
23.4. Nenhuma cláusula exclui responsabilidade que não possa ser afastada pela legislação aplicável.
24. PROPRIEDADE INTELECTUAL
24.1. Permanecem pertencentes ao LICENCIANTE ou aos respectivos titulares:
- Nome e marca: Simulium Control.
- Código-fonte.
- Interface e identidade visual.
- Estrutura do sistema.
- Documentação técnica interna.
- Modelos e componentes desenvolvidos para o aplicativo.
- Rotinas, integrações e recursos próprios.
24.2. Bibliotecas, mapas, ícones e componentes de terceiros permanecem sujeitos às suas próprias licenças.
24.3. Sugestões enviadas por usuários poderão ser analisadas e incorporadas ao aplicativo sem gerar transferência da propriedade do sistema ou obrigação automática de remuneração, salvo acordo específico.
25. SUPORTE E COMUNICAÇÕES
25.1. Comunicações administrativas poderão ser enviadas ao e-mail cadastrado pelo usuário ou município.
25.2. O MUNICÍPIO deverá manter seus contatos atualizados.
25.3. O e-mail do próprio usuário poderá depender de solicitação e aprovação administrativa para alteração, como medida de segurança.
25.4. O canal administrativo geral é logical.maker.job@gmail.com, sujeito a atualização nas configurações ou páginas oficiais do sistema.
26. VIGÊNCIA
26.1. Este termo entra em vigor na data do aceite eletrônico ou da assinatura por instrumento próprio.
26.2. A vigência permanece enquanto o MUNICÍPIO utilizar o aplicativo ou enquanto existirem obrigações que devam sobreviver ao encerramento.
26.3. Permanecem aplicáveis após o encerramento, quando necessário, as cláusulas de confidencialidade, proteção de dados, auditoria, propriedade intelectual, responsabilidade e exercício regular de direitos.
27. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
27.1. O acesso poderá ser suspenso ou encerrado em caso de:
- Violação deste termo.
- Risco de segurança.
- Uso ilícito ou abusivo.
- Compartilhamento indevido de credenciais.
- Determinação legal ou administrativa competente.
- Descontinuação técnica do serviço.
- Solicitação do MUNICÍPIO.
27.2. Sempre que possível e seguro, o MUNICÍPIO será informado sobre suspensão ou encerramento.
27.3. O encerramento não impede a manutenção de registros necessários à auditoria, segurança, cumprimento legal ou defesa de direitos.
28. ATUALIZAÇÕES DO TERMO
28.1. Este termo poderá ser atualizado para refletir mudanças técnicas, legais, administrativas, operacionais ou de segurança.
28.2. Alterações materiais relacionadas a cobranças, responsabilidades, tratamento de dados ou direitos deverão ser comunicadas.
28.3. Quando necessário, o sistema poderá exigir novo aceite.
28.4. A versão, a data-base e a cópia do texto aceito deverão permanecer associadas ao registro de adesão sempre que o recurso estiver disponível.
29. AUDITORIA E PROVA DO ACEITE
29.1. Os registros eletrônicos do sistema poderão ser utilizados para demonstrar:
- Identidade da conta utilizada.
- Município vinculado.
- Data e hora.
- Versão do termo.
- Código de adesão.
- Integridade do documento.
- Ações administrativas relacionadas.
29.2. O MUNICÍPIO poderá solicitar cópia das informações de sua adesão, observadas as regras de acesso e proteção de dados.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. A eventual tolerância ao descumprimento de uma obrigação não representa renúncia de direito.
30.2. Se uma cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão aplicáveis na medida permitida pela legislação.
30.3. Este termo deve ser interpretado em conjunto com:
- Documento do APP.
- Política de Privacidade e Proteção de Dados.
- Orientações técnicas publicadas.
- Regras administrativas do MUNICÍPIO.
30.4. Em caso de conflito entre este termo e norma obrigatória aplicável ao ente público, prevalecerá a norma obrigatória.
31. LEGISLAÇÃO E FORO
31.1. Este termo será interpretado conforme a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.709/2018 e as normas aplicáveis aos entes públicos.
31.2. Eventuais controvérsias deverão ser inicialmente tratadas por comunicação administrativa entre as partes.
31.3. Não sendo possível a solução administrativa, será competente o foro definido pela legislação aplicável, respeitadas as prerrogativas legais do ente público e eventual instrumento formal firmado entre as partes.
32. DECLARAÇÃO FINAL
AO MARCAR A OPÇÃO DE CONCORDÂNCIA E CONCLUIR O CADASTRO DA SENHA OU O PROCEDIMENTO DE ADESÃO, O USUÁRIO DECLARA:
- QUE LEU ESTE TERMO INTEGRALMENTE.
- QUE COMPREENDEU SUAS CONDIÇÕES.
- QUE CONCORDA COM A LICENÇA DE USO.
- QUE CONCORDA COM AS REGRAS DE TRATAMENTO DOS DADOS.
- QUE POSSUI AUTORIZAÇÃO PARA AGIR EM NOME DO MUNICÍPIO INFORMADO.
- QUE AS INFORMAÇÕES CADASTRADAS SÃO VERDADEIRAS.
- QUE CONHECE A NATUREZA DE APOIO TÉCNICO DO APLICATIVO.
- QUE A CONFERÊNCIA FINAL DAS APLICAÇÕES CONTINUA SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.
SIMULIUM CONTROL
Termo de Adesão e Licença de Uso
Versão 2.001 - 27/06/2026
Contato administrativo: logical.maker.job@gmail.com